Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012867
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMPETENCIA DOS SECRETARIOS DE ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO
REFORMA AGRARIA
ACTO CONFIRMATIVO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - O recurso hierarquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, previsto no n. 1 do artigo 32 do Decreto-
-Lei n. 81/78, tem como objecto a proposta final dos serviços, prevista no artigo 14, e não o despacho, do Secretario de Estado da Estruturação Agraria, contemplado no n. 2 do artigo 14 e no n. 1 do artigo 15 daquele diploma e que constitui a decisão final do processo de entrega de reservas.
II - Esta decisão não e susceptivel do referido recurso, pois, salvo disposição que especialmente a preveja, não ha recurso hierarquico, para os ministros respectivos, das decisões dos secretarios de Estado.
III - O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que se limita a manter a decisão final proferida em processo de entrega de reservas e meramente confirmativo desta decisão, não sendo, por isso, contenciosamente recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00010269
Nº do Documento:SA119790719012867
Data de Entrada:03/07/1979
Recorrente:ALMEIDA , HENRIQUE E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2118
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/01/04.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:DL 81/78 DE 1978/04/29 ART9 ART10 ART11 ART14 ART15 N1 N2 N5 ART32 ART33 ART34.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
CONST76 ART269 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/03 IN AD N193 PAG16.