Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048132 |
| Data do Acordão: | 11/25/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. NOTIFICAÇÃO. PUBLICAÇÃO. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. DESVIO DE PODER. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. |
| Sumário: | I - Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido dirigida a tribunal incompetente, os recorrentes podem, ainda antes da declaração de incompetência por esse tribunal, requerer que após tal declaração sejam os autos remetidos ao tribunal competente; II - No momento da prolação do despacho que declara a incompetência, o tribunal pode e deve tomar em consideração aquela manifestação antecipada de vontade, já que desse modo se obedece ao princípio da economia processual e nenhum prejuízo advém para terceiros da aceitação de tal manifestação antecipada, não havendo qualquer violação do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da LPTA. III - O prazo de interposição de recurso contencioso de acto expresso sujeito a notificação e publicação obrigatórias conta-se a partir da data do último destes actos de comunicação. IV - O desvio de poder é o vício que inquina o acto praticado no exercício de um poder discricionário por motivo principalmente determinante diverso do fim visado pela lei na concessão de tal poder (cfr. artigo 19.º, § único da LOSTA). V - Não se pode julgar verificado tal vício em acto de declaração de utilidade pública da expropriação de parcela de um prédio rústico para construção de uma estrada municipal se, vindo alegada que ela serve apenas de pretexto a resolver um diferendo privado sobre direito de propriedade entre os expropriados e outro vizinho, nenhuns elementos dos autos permitem confirmar tal desiderato. |
| Nº Convencional: | JSTA00059851 |
| Nº do Documento: | SA120031125048132 |
| Data de Entrada: | 10/15/2001 |
| Recorrente: | A...E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 B ART29 N1. CEXP99 ART1 ART10 ART15 ART17 N1. DL 169/99 DE 1999/09/18 ART64 N7. CPA91 ART100 ART101 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC41047 DE 2000/02/23.; AC STA PROC38242 DE 2000/10/11. |
| Aditamento: | |