Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017523 |
| Data do Acordão: | 03/01/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | NOMEAÇÃO FUNCIONARIO PUBLICO POSSE REVOGAÇÃO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO |
| Sumário: | I - A nomeação e uma forma de provimento de cargos publicos que, quando revista a publicidade exigida por lei, cria uma situação juridica concreta, de natureza estatutaria, e produz desde logo efeitos externos. Todavia, o inicio juridico do exercicio de funções e o investimento no cargo depende de aceitação do nomeado que se concretiza no acto de posse. II - A falta de posse não afecta a existencia ou a validade da nomeação. III - O acto de nomeação não seguida de posse pode ser revogado. Porem, como acto constitutivo de direitos que e, a revogação so pode ter lugar, nos termos do artigo 18 da LOSTA, no prazo de um ano e tem de se fundar em ilegalidade. IV - E, assim, invalida a revogação que se funda unicamente em conveniencia de serviço. V - O Dec-Lei 356/79, de 31-8, não se aplica a revogação de actos de nomeação para cargos publicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00002687 |
| Nº do Documento: | SA119840301017523 |
| Data de Entrada: | 05/17/1982 |
| Recorrente: | ROCHA , MARCELINO |
| Recorrido 1: | MINACP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1215 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINACP DE 1981/11/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B. L 6/83 DE 1983/07/29. EFU66 ART117 ART83 PAR3. EMJ77 ART67. LOMP78 ART136. DL 450/78 DE 1978/12/30. DL 34945 DE 1945/09/27 ART4. DL 49397 DE 1969/11/24 ART5 ART6. LOSTA56 ART18. RSTA57 ART51. DL 356/79 DE 1979/08/31. CONST82 ART268 N2. LC 1/82. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG664-665. ALAIN PLANTEY TRAITE PRATIQUE DE LA FUNCTION PUBLIQUE 2ED PAG200. ALDO SANDULLI MANUALE DE DIRITTO ADMINISTRATIVO 13ED PAG225. |