Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017523
Data do Acordão:03/01/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:NOMEAÇÃO
FUNCIONARIO PUBLICO
POSSE
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
FUNDAMENTAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - A nomeação e uma forma de provimento de cargos publicos que, quando revista a publicidade exigida por lei, cria uma situação juridica concreta, de natureza estatutaria, e produz desde logo efeitos externos. Todavia, o inicio juridico do exercicio de funções e o investimento no cargo depende de aceitação do nomeado que se concretiza no acto de posse.
II - A falta de posse não afecta a existencia ou a validade da nomeação.
III - O acto de nomeação não seguida de posse pode ser revogado. Porem, como acto constitutivo de direitos que e, a revogação so pode ter lugar, nos termos do artigo 18 da LOSTA, no prazo de um ano e tem de se fundar em ilegalidade.
IV - E, assim, invalida a revogação que se funda unicamente em conveniencia de serviço.
V - O Dec-Lei 356/79, de 31-8, não se aplica a revogação de actos de nomeação para cargos publicos.
Nº Convencional:JSTA00002687
Nº do Documento:SA119840301017523
Data de Entrada:05/17/1982
Recorrente:ROCHA , MARCELINO
Recorrido 1:MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1215
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINACP DE 1981/11/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 B.
L 6/83 DE 1983/07/29.
EFU66 ART117 ART83 PAR3.
EMJ77 ART67.
LOMP78 ART136.
DL 450/78 DE 1978/12/30.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART4.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART5 ART6.
LOSTA56 ART18.
RSTA57 ART51.
DL 356/79 DE 1979/08/31.
CONST82 ART268 N2.
LC 1/82.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG664-665.
ALAIN PLANTEY TRAITE PRATIQUE DE LA FUNCTION PUBLIQUE 2ED PAG200.
ALDO SANDULLI MANUALE DE DIRITTO ADMINISTRATIVO 13ED PAG225.