Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0156/24.7BEPNF |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | PROFESSOR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INSCRIÇÃO |
| Sumário: | Apesar de o Tribunal Constitucional ter já julgado inconstitucional o artigo 2.º da Lei n.º 45/2024, é de admitir a revista por a questão ainda não se encontrar estabilizada na jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34270 |
| Nº do Documento: | SA12020509250156/24 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |