Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018873
Data do Acordão:03/29/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA
ACTO DE LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
Sumário:I - Estando em causa a questão de saber se o recurso de acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir a forma de processo prevista na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ou no Código de Processo Tributário, não é de invocar o disposto no art. 172 deste diploma quanto ao regime de subida do recurso interposto de decisão que determinou que a forma de processo a seguir é a da impugnação judicial estabelecida no Código de Processo Tributário.
II - O recurso de despacho interlocutório que alterou a tramitação processual tem subida diferida, com o primeiro recurso que depois de ele ser interposto haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00041720
Nº do Documento:SA219950329018873
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:ALTERADADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 ART102.
CPC67 ART660 ART734 ART735 N1.
CPTRIB91 ART172.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.; AC STA PROC13273 DE 1991/06/26.
Aditamento: