Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018873 |
| Data do Acordão: | 03/29/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | RECEITA TRIBUTÁRIA ADUANEIRA ACTO DE LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO RECURSO JURISDICIONAL SUBIDA DE RECURSO |
| Sumário: | I - Estando em causa a questão de saber se o recurso de acto de liquidação de receitas tributárias aduaneiras deve seguir a forma de processo prevista na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos ou no Código de Processo Tributário, não é de invocar o disposto no art. 172 deste diploma quanto ao regime de subida do recurso interposto de decisão que determinou que a forma de processo a seguir é a da impugnação judicial estabelecida no Código de Processo Tributário. II - O recurso de despacho interlocutório que alterou a tramitação processual tem subida diferida, com o primeiro recurso que depois de ele ser interposto haja de subir imediatamente (n. 1 do art. 735 do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00041720 |
| Nº do Documento: | SA219950329018873 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | ALTERADADO REGIME SUBIDA REC. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART4 ART102. CPC67 ART660 ART734 ART735 N1. CPTRIB91 ART172. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.; AC STA PROC13273 DE 1991/06/26. |
| Aditamento: | |