Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017984 |
| Data do Acordão: | 10/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO VALOR ADUANEIRO LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro. II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo. III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048434 |
| Nº do Documento: | SA219961016017984 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | SILVA , LUIS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO. |