Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017984
Data do Acordão:10/16/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
VALOR ADUANEIRO
LIQUIDAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADUANEIROS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O S.T.A. só pode conhecer de matéria de direito em recursos interpostos no tribunal fiscal aduaneiro.
II - No despacho por declaração cabia ao importador a indicação do valor da mercadoria, não estando porém as autoridades aduaneiras obrigadas a aceitá-lo.
III - Tendo o recorrente tomado conhecimento da correcção do valor e não tendo apresentado contestação através do processo técnico nem procedido à impugnação como acto destacável, não pode vir tentar obter tal efeito no recurso do acto de liquidação.
Nº Convencional:JSTA00048434
Nº do Documento:SA219961016017984
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:SILVA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.