Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0712/14 |
| Data do Acordão: | 11/04/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | IRS AUTOLIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Quando é apresentada uma declaração de substituição para, como a Administração Tributária alertara - beneficiar da redução da respectiva coima (…), cessando aí a contagem dos respectivos juros – sem que os contribuintes hajam dado o menor sinal de concordarem com a tributação proposta pela Administração Tributária e, tal não significa que hajam prescindido do direito de impugnar o acto de liquidação que com base nessa declaração será efectuado. II - Não se trata de uma autoliquidação na medida em que os contribuintes ao apresentarem uma declaração de substituição fizeram uma alteração à declaração de rendimentos que antes haviam apresentado, relativamente ao mesmo ano, sem procederem à liquidação do Irs devido, tendo em conta estes novos dados sobre o seu rendimento. III - À semelhança do que ocorre anualmente com a declaração de rendimentos inicial, é a mesma, posteriormente objecto de tratamento pelos serviços da Administração Tributária que liquidam o imposto devido, usando da competência que lhe é para tanto acometida pelo artº 75º do CIRS, pelo que a situação dos autos não tem qualquer enquadramento no disposto no artº 131º do Código de Processo e Procedimento Tributário. IV - Não há qualquer inimpugnabilidade do acto, nenhuma confissão dos contribuintes de deverem o Irs apurado, muito menos num momento em que esse apuramento ainda não tivera lugar, de ser devida a tributação das mais-valias em causa, ou actuação de má-fé, pelo menos por parte dos contribuintes, tanto quanto se pode patentear destes autos. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069403 |
| Nº do Documento: | SA2201511040712 |
| Data de Entrada: | 06/17/2014 |
| Recorrente: | A.... E MULHER |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | LGT ART60. CPPT ART131. CIRS ART75. |
| Aditamento: | |