Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0712/14
Data do Acordão:11/04/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:IRS
AUTOLIQUIDAÇÃO
DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Quando é apresentada uma declaração de substituição para, como a Administração Tributária alertara - beneficiar da redução da respectiva coima (…), cessando aí a contagem dos respectivos juros – sem que os contribuintes hajam dado o menor sinal de concordarem com a tributação proposta pela Administração Tributária e, tal não significa que hajam prescindido do direito de impugnar o acto de liquidação que com base nessa declaração será efectuado.
II - Não se trata de uma autoliquidação na medida em que os contribuintes ao apresentarem uma declaração de substituição fizeram uma alteração à declaração de rendimentos que antes haviam apresentado, relativamente ao mesmo ano, sem procederem à liquidação do Irs devido, tendo em conta estes novos dados sobre o seu rendimento.
III - À semelhança do que ocorre anualmente com a declaração de rendimentos inicial, é a mesma, posteriormente objecto de tratamento pelos serviços da Administração Tributária que liquidam o imposto devido, usando da competência que lhe é para tanto acometida pelo artº 75º do CIRS, pelo que a situação dos autos não tem qualquer enquadramento no disposto no artº 131º do Código de Processo e Procedimento Tributário.
IV - Não há qualquer inimpugnabilidade do acto, nenhuma confissão dos contribuintes de deverem o Irs apurado, muito menos num momento em que esse apuramento ainda não tivera lugar, de ser devida a tributação das mais-valias em causa, ou actuação de má-fé, pelo menos por parte dos contribuintes, tanto quanto se pode patentear destes autos.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069403
Nº do Documento:SA2201511040712
Data de Entrada:06/17/2014
Recorrente:A.... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:LGT ART60.
CPPT ART131.
CIRS ART75.
Aditamento: