Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012490
Data do Acordão:07/19/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
DELIBERAÇÃO
ORGÃO COLEGIAL
ACTO DE MEMBRO DE ORGÃO COLEGIAL
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ACTO SUBSTITUTIVO
RATIFICAÇÃO
Sumário:I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação.
II - Não pode ratificar-se um acto inexistente.
III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto imputado, não pode substituir esse acto por outro.
Nº Convencional:JSTA00010263
Nº do Documento:SA119790719012490
Data de Entrada:01/05/1979
Recorrente:QUIMIGAL-QUIMICA DE PORTUGAL EP
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2106
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1978/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 426/72 DE 1972/10/31 ART4 ART5 ART6 ART7.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG1305.