Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039485 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PODER DISCRICIONÁRIO REVERSÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO |
| Sumário: | I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma. II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão. III - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente. IV - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício pedido por faltas dadas por doença é discricionária (artigo 27, n. 4, do Decreto-Lei n. 497/88, de 30 de Dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA00047757 |
| Nº do Documento: | SA119970121039485 |
| Data de Entrada: | 01/23/1996 |
| Recorrente: | NETO , EURICO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETUBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/04/20. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4. CONST92 ART115 N5 ART266 N2. L 75/93 DE 1993/12/20 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32863 DE 1996/03/21.; AC STA PROC32889 DE 1995/03/08.; AC STA PROC38597 DE 1992/01/22.; AC STA PROC32863 DE 1996/03/04. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG142. SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318. |
| Aditamento: | |