Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039485
Data do Acordão:01/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PODER DISCRICIONÁRIO
REVERSÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
Sumário:I - A atribuição legal de um poder discricionário determina que a Administração opte, face às circunstâncias concretas, pela decisão que pareça mais adequada ao interesse público tutelado pela norma.
II - A proibição do arbítrio impõe que a Administração revele, quando exerce este poder, os pressupostos que elegeu e que, aditados à estatuição legal, condicionam a sua decisão.
III - A Administração não está impedida, nestes casos, de se autovincular a certos pressupostos gerais, desde que não vede ao órgão competente a possibilidade de escolher, caso a caso ou num acervo de situações concretas, a solução mais conveniente.
IV - O poder de determinar a recuperação do vencimento de exercício pedido por faltas dadas por doença é discricionária (artigo 27, n. 4, do Decreto-Lei n.
497/88, de 30 de Dezembro).
Nº Convencional:JSTA00047757
Nº do Documento:SA119970121039485
Data de Entrada:01/23/1996
Recorrente:NETO , EURICO
Recorrido 1:DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/04/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N2 N4.
CONST92 ART115 N5 ART266 N2.
L 75/93 DE 1993/12/20 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32863 DE 1996/03/21.; AC STA PROC32889 DE 1995/03/08.; AC STA PROC38597 DE 1992/01/22.; AC STA PROC32863 DE 1996/03/04.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG142.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG318.
Aditamento: