Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026110 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | LICENÇA DE UTILIZAÇÃO VISTORIA ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO CONFIRMATIVO ACLARAÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO |
| Sumário: | I - Tendo a Câmara Municipal indeferido um pedido de licença para utilização de prédio a posterior deliberação da mesma Câmara, emitida na sequência de pedido do recorrente para revisão e aclaração da primeira deliberação, que mantém essa deliberação, tem a natureza de acto confirmativo. II - E isto muito embora a Câmara, na segunda deliberação, tenha homologado também o parecer dos seus peritos que tinham intervindo na vistoria, o que, no entanto, não se traduz na ratificação - sanação, reforma ou conversão da primeira deliberação. III - Tendo-se a primeira deliberação baseado no parecer dos peritos, no sentido de que era a implatação do edifício que impedia o deferimento do pedido, só a título acessório se tendo feito referência à falta de acesso pavimentado, a circunstância de uma terceira deliberação que mantém o indeferimento se ter baseado apenas no aspecto da implatação não põe em causa a relação de confirmatividade que existe entre as duas deliberações. |
| Nº Convencional: | JSTA00032058 |
| Nº do Documento: | SA119890209026110 |
| Data de Entrada: | 06/16/1988 |
| Recorrente: | VIEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE FIGUEIRA DA FOZ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1105 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART17 ART18 ART27 N1 ART266 N2. RGEU51 ART8. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N5 N8 ART18. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 110/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 F. |