Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026110
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
VISTORIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
ACLARAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
Sumário:I - Tendo a Câmara Municipal indeferido um pedido de licença para utilização de prédio a posterior deliberação da mesma Câmara, emitida na sequência de pedido do recorrente para revisão e aclaração da primeira deliberação, que mantém essa deliberação, tem a natureza de acto confirmativo.
II - E isto muito embora a Câmara, na segunda deliberação, tenha homologado também o parecer dos seus peritos que tinham intervindo na vistoria, o que, no entanto, não se traduz na ratificação - sanação, reforma ou conversão da primeira deliberação.
III - Tendo-se a primeira deliberação baseado no parecer dos peritos, no sentido de que era a implatação do edifício que impedia o deferimento do pedido, só a título acessório se tendo feito referência à falta de acesso pavimentado, a circunstância de uma terceira deliberação que mantém o indeferimento se ter baseado apenas no aspecto da implatação não põe em causa a relação de confirmatividade que existe entre as duas deliberações.
Nº Convencional:JSTA00032058
Nº do Documento:SA119890209026110
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:VIEIRA , JOSE
Recorrido 1:CM DE FIGUEIRA DA FOZ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1105
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART17 ART18 ART27 N1 ART266 N2.
RGEU51 ART8.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART17 N5 N8 ART18.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 110/84 DE 1984/03/29 ART52 N1 F.