Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/05 |
| Data do Acordão: | 03/14/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. REQUERIMENTO. DATA. |
| Sumário: | I - É de considerar abrangida pelo disposto no artigo 8.º do DL n.º 219/99, na redacção do DL n.º 130/2001, de 24 de Abril, uma situação em que a declaração de falência foi requerida em 2001, ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência (CPERPEF), aprovado pelo DL n.º 132/93, ainda que a concordata tenha sido originada em processo iniciado antes de 1 de Novembro de 1999. |
| Nº Convencional: | JSTA00062998 |
| Nº do Documento: | SA12006031401085 |
| Data de Entrada: | 10/28/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 219/99 DE 1999/06/15 ART1 ART2 ART3 ART8 ART9. DL 139/01 DE 2001/04/24. CPEREF93 ART75 N1 ART76. DL 315/98 DE 1998/10/20. |
| Aditamento: | |