Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01085/05
Data do Acordão:03/14/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL.
REQUERIMENTO.
DATA.
Sumário:I - É de considerar abrangida pelo disposto no artigo 8.º do DL n.º 219/99, na redacção do DL n.º 130/2001, de 24 de Abril, uma situação em que a declaração de falência foi requerida em 2001, ao abrigo do artigo 76.º, n.º 1, do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência (CPERPEF), aprovado pelo DL n.º 132/93, ainda que a concordata tenha sido originada em processo iniciado antes de 1 de Novembro de 1999.
Nº Convencional:JSTA00062998
Nº do Documento:SA12006031401085
Data de Entrada:10/28/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DE GESTÃO DO FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 219/99 DE 1999/06/15 ART1 ART2 ART3 ART8 ART9.
DL 139/01 DE 2001/04/24.
CPEREF93 ART75 N1 ART76.
DL 315/98 DE 1998/10/20.
Aditamento: