Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024869
Data do Acordão:10/04/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:ASILO POLITICO
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
ONUS DE PROVA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCIPIO DO INQUISITORIO
Sumário:I - A Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, confere, no n. 2 do artigo 1, um poder vinculado, estabelecendo taxativamente os requisitos de que, ao abrigo desses preceitos, depende a concessão do asilo politico.
II - Não podendo dar-se como comprovada uma perseguição ou receio razoavel dela, falecem os fundamentos que poderiam alicerçar a concessão de asilo politico, sendo inpertinente um juizo critico sobre a situação e o regime politico vividos num Estado estrangeiro.
III - Cabe ao recorrente invocar e provar os factos susceptiveis de se enquadrarem no citado n. 2 do artigo 1, não podendo o poder inquisitorio que preside a actuação da Administração no processo administrativo, com cobertura no artigo 17, estender-se a diligencias instrutorias que tem a ver com um Estado estrangeiro.
IV - Não se descortina nenhum erro a viciar a formação da vontade do orgão administrativo ao ditar o acto no exercicio de um poder discricionario conferido pelo artigo 2 da Lei n. 38/80, se o interessado nada provar, apesar da alegação, a respeito de efeitos gravosos para a sua pessoa decorrentes de uma situação vivida na Republica Popular de Angola que ele desenha em tons catastroficos.
Nº Convencional:JSTA00019858
Nº do Documento:SA119881004024869
Data de Entrada:03/27/1987
Recorrente:LOPES , ABEL
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4560
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1986/11/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/06/11 IN AD N302 PAG183.
AC STA DE 1986/02/10 IN AD N303 PAG379.
AC STA DE 1985/10/22 IN AD N290 PAG163.