Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016363 |
| Data do Acordão: | 01/26/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | Reconhecendo-se que estava assegurado a autoridade recorrida o direito de defender no recurso contencioso a sua posição, desnecessario se tornava verificar se o art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo se conformava ou não com qualquer preceito constitucional que viesse assegurar essa garantia. Não pode considerar-se que tenha cometido omissão de pronuncia o acordão em que se invocaram razões que prejudicaram o conhecimento da questão que estava na base da arguição. * |
| Nº Convencional: | JSTA00024786 |
| Nº do Documento: | SAP19890126016363 |
| Data de Entrada: | 04/07/1983 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CAIO , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART37 ART207. RSTA57 ART61 ART67. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2. |