Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016363
Data do Acordão:01/26/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:Reconhecendo-se que estava assegurado a autoridade recorrida o direito de defender no recurso contencioso a sua posição, desnecessario se tornava verificar se o art. 67 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo se conformava ou não com qualquer preceito constitucional que viesse assegurar essa garantia.
Não pode considerar-se que tenha cometido omissão de pronuncia o acordão em que se invocaram razões que prejudicaram o conhecimento da questão que estava na base da arguição. *
Nº Convencional:JSTA00024786
Nº do Documento:SAP19890126016363
Data de Entrada:04/07/1983
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CAIO , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:12
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART207.
RSTA57 ART61 ART67.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.