Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 074/25.1BALSB |
| Data do Acordão: | 09/25/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DECISÃO ARBITRAL |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do art. 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que as decisões em confronto tenham dado resposta divergente à mesma questão fundamental de direito. II - Inexiste motivo para uniformização de jurisprudência se a divergência no sentido decisório (a decisão recorrida considerou ilegal a liquidação dos juros compensatórios e dos juros moratórios enquanto a decisão fundamento reconheceu a legalidade da liquidação desses juros) quanto à questão de direito que o recorrente invoca ter sido decidida em sentido divergente resulta, não de um diversidade de entendimentos ou interpretações quanto ao regime legal aplicável, mas da consideração de factos só dados como provados na decisão arbitral recorrida e do juízo que, com base nos mesmos factos, nesta última foi efectuado sobre a ausência de culpa da sujeito passivo pelo atraso na liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34257 |
| Nº do Documento: | SAP20250925074/25 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., SGPS, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |