Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014651
Data do Acordão:12/02/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
AREA DE RESERVA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO
RESERVA DE RENDEIRO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE PESSOAL
UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO
POSSE UTIL
Sumário:I - E legitima a cumulação de pedidos, quando os dois despachos recorridos estão entre si directamente conexionados - num atribui-se uma area de reserva a um proprietario em sobreposição com a area de reserva do rendeiro e, no outro a area de reserva deste em sobreposição com a area de reserva daquele
- o tribunal competente para conhecer de ambos e o STA e a forma de processo e a mesma.
II - A U.C.P. que detem a posse util dos predios rusticos sobre os quais incidiu uma area de reserva tem legitimidade, para impugnar contenciosamente o despacho que a atribuiu.
III - Sofre de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o despacho que mandou demarcar uma area de reserva "de acordo com as pretensões do requerente" quando do processo administrativo ainda não constavam quais fossem essas pretensões.
Nº Convencional:JSTA00021781
Nº do Documento:SA119871202014651
Data de Entrada:05/12/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5420
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11 / DE 1980/02/26.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART26 N1 A ART32 N3 ART34 N2 ART36 N2 ART37 ART57.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 N3 N4 ART15 N1 ART31.
CADM40 ART816 ART835 PAR3.
LOSTA56 ART32.
CONST82 ART96 N1.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15236 DE 1987/05/05.
AC STA PROC14493 DE 1987/05/19.