Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014651 |
| Data do Acordão: | 12/02/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA AREA DE RESERVA DEMARCAÇÃO DE RESERVA RESERVA EM SOBREPOSIÇÃO RESERVA DE RENDEIRO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL |
| Sumário: | I - E legitima a cumulação de pedidos, quando os dois despachos recorridos estão entre si directamente conexionados - num atribui-se uma area de reserva a um proprietario em sobreposição com a area de reserva do rendeiro e, no outro a area de reserva deste em sobreposição com a area de reserva daquele - o tribunal competente para conhecer de ambos e o STA e a forma de processo e a mesma. II - A U.C.P. que detem a posse util dos predios rusticos sobre os quais incidiu uma area de reserva tem legitimidade, para impugnar contenciosamente o despacho que a atribuiu. III - Sofre de violação de lei por erro nos pressupostos de facto, o despacho que mandou demarcar uma area de reserva "de acordo com as pretensões do requerente" quando do processo administrativo ainda não constavam quais fossem essas pretensões. |
| Nº Convencional: | JSTA00021781 |
| Nº do Documento: | SA119871202014651 |
| Data de Entrada: | 05/12/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA NOVA LUZ SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5420 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/02/11 / DE 1980/02/26. |
| Decisão: | PROVIDO. NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART16 ART23 N3 ART26 N1 A ART32 N3 ART34 N2 ART36 N2 ART37 ART57. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6 ART10 ART12 N3 N4 ART15 N1 ART31. CADM40 ART816 ART835 PAR3. LOSTA56 ART32. CONST82 ART96 N1. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15236 DE 1987/05/05. AC STA PROC14493 DE 1987/05/19. |