Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01304/03
Data do Acordão:05/12/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EMIGRANTE.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Sendo diferentes os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis para residentes no estrangeiro e residente no território nacional [art. 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da L.P.T.A.], não se pode considerar assente que foi apresentado intempestivamente um recurso interposto antes de terminar o prazo previsto para residentes no estrangeiro, se o recorrente refere na petição que «é emigrante em França, com residência em Portugal», que indica.
II - Em tais circunstâncias, para decidir a questão da tempestividade importa averiguar se o recorrente, quando foi notificado do acto recorrido residia ou não no estrangeiro, para o que se justifica que se ordene a ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712.º, n.º 4, do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00060498
Nº do Documento:SA12004051201304
Data de Entrada:07/16/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE LEIRIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A B.
CPC96 ART712 N4.
CPA91 ART31 ART62.
Aditamento: