Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01304/03 |
| Data do Acordão: | 05/12/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EMIGRANTE. PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - Sendo diferentes os prazos de interposição de recurso contencioso de actos anuláveis para residentes no estrangeiro e residente no território nacional [art. 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da L.P.T.A.], não se pode considerar assente que foi apresentado intempestivamente um recurso interposto antes de terminar o prazo previsto para residentes no estrangeiro, se o recorrente refere na petição que «é emigrante em França, com residência em Portugal», que indica. II - Em tais circunstâncias, para decidir a questão da tempestividade importa averiguar se o recorrente, quando foi notificado do acto recorrido residia ou não no estrangeiro, para o que se justifica que se ordene a ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 712.º, n.º 4, do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00060498 |
| Nº do Documento: | SA12004051201304 |
| Data de Entrada: | 07/16/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A B. CPC96 ART712 N4. CPA91 ART31 ART62. |
| Aditamento: | |