Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031468
Data do Acordão:01/11/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
QUEDA DE ÁRVORE
FACTO ILÍCITO
Sumário:I - É jurisprudência corrente deste Tribunal que a presunção de culpa prevista no art. 493 do C. Civil, no que toca ao património arbóreo municipal, só é de considerar ilidida se se provar uma adequada, continuada e sistemática fiscalização técnica.
II - A presunção legal do art. 25 da Lei 2110, de 19.8.61, apenas vale para estradas e caminhos municipais, ou seja, lugares de trânsito e circulação, justamente opostos a locais de estacionamento, a menos que estes porventura se encontrassem na zona adquirida para implantação de uma via municipal.
III - Não se tendo provado que o local habitualmente utilizado para o estacionamento de veículos automóveis, onde efectivamente estava estacionado o veículo do agravante aquando do acidente provocado pela queda de uma árvore sobre ele, fosse bem municipal, e não sendo tal local uma via municipal no sentido que lhe dá a referida Lei 2110, sequer um parque de estacionamento, a decisão recorrida errou na interpretação do art. 25 desta, pelo que falece a suposta prova 1 da propriedade da árvore.
IV - Assim, não se tendo provado que o município agravado era o proprietário da árvore, óbviamente que não lhe incumbia a respectiva manutenção e conservação, seja pela Lei 2110, seja pelo DL 100/84, pelo que nem podia apelidar-se de ilícita a omissão porventura existente da sua vigilância e guarda e, consequentemente, culposa face ao art. 493 do C. Civil pois, por falta de pressuposto da 1. parte do seu n. 1, não
é aplicável ao caso.
Nº Convencional:JSTA00039053
Nº do Documento:SA119940111031468
Data de Entrada:12/02/1992
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE TORRES NOVAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART347 ART350 ART483 ART493.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B.
L 2110 DE 1961/08/19 ART25.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20820 DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG630.
AC STA PROC27844 DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL TI PAG446.