Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031468 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL QUEDA DE ÁRVORE FACTO ILÍCITO |
| Sumário: | I - É jurisprudência corrente deste Tribunal que a presunção de culpa prevista no art. 493 do C. Civil, no que toca ao património arbóreo municipal, só é de considerar ilidida se se provar uma adequada, continuada e sistemática fiscalização técnica. II - A presunção legal do art. 25 da Lei 2110, de 19.8.61, apenas vale para estradas e caminhos municipais, ou seja, lugares de trânsito e circulação, justamente opostos a locais de estacionamento, a menos que estes porventura se encontrassem na zona adquirida para implantação de uma via municipal. III - Não se tendo provado que o local habitualmente utilizado para o estacionamento de veículos automóveis, onde efectivamente estava estacionado o veículo do agravante aquando do acidente provocado pela queda de uma árvore sobre ele, fosse bem municipal, e não sendo tal local uma via municipal no sentido que lhe dá a referida Lei 2110, sequer um parque de estacionamento, a decisão recorrida errou na interpretação do art. 25 desta, pelo que falece a suposta prova 1 da propriedade da árvore. IV - Assim, não se tendo provado que o município agravado era o proprietário da árvore, óbviamente que não lhe incumbia a respectiva manutenção e conservação, seja pela Lei 2110, seja pelo DL 100/84, pelo que nem podia apelidar-se de ilícita a omissão porventura existente da sua vigilância e guarda e, consequentemente, culposa face ao art. 493 do C. Civil pois, por falta de pressuposto da 1. parte do seu n. 1, não é aplicável ao caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039053 |
| Nº do Documento: | SA119940111031468 |
| Data de Entrada: | 12/02/1992 |
| Recorrente: | SOUSA , MARIA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE TORRES NOVAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART347 ART350 ART483 ART493. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6 ART9. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N1 B. L 2110 DE 1961/08/19 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20820 DE 1986/03/13 IN AD N305 PAG630. AC STA PROC27844 DE 1990/02/20 IN BMJ N394 PAG307. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL TI PAG446. |