Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013777
Data do Acordão:02/07/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
RESERVA DE RENDEIRO
MOTIVO PONDEROSO
CONHECIMENTO DE MÉRITO
CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Nos termos dos arts. 25, 26, 32, 35, 36 e 37 da Lei 77/77, e do art. 31 do Dec-Lei 81/78 o direito de reserva é concedido aos arrendatários, em qualquer das suas formas e, não, também autonomamente, aos arrendatários a não ser que motivo ponderoso devidamente justificado o exija;
II - Só há que sobrestar o processo administrativo contencioso quando o conhecimento do objecto do recurso dependa de decisão de questão que seja da competência de outros tribunais.
Nº Convencional:JSTA00011961
Nº do Documento:SA119850207013777
Data de Entrada:11/09/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO UCP AGRO PECUARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:388
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART49.
CCIV66 ART342 ART364.
CPC67 ART335.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART31 ART60.
PORT 578/75 DE 1975/09/24.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 ART35 ART36-ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14953 DE 1982/01/14.
AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG707.
AC STA PROC14729 DE 1983/06/09.
AC STA PROC18437 DE 1983/06/16.
AC STA PROC13738 DE 1984/03/28.