Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013777 |
| Data do Acordão: | 02/07/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA RESERVA DE RENDEIRO MOTIVO PONDEROSO CONHECIMENTO DE MÉRITO CONHECIMENTO DE QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Nos termos dos arts. 25, 26, 32, 35, 36 e 37 da Lei 77/77, e do art. 31 do Dec-Lei 81/78 o direito de reserva é concedido aos arrendatários, em qualquer das suas formas e, não, também autonomamente, aos arrendatários a não ser que motivo ponderoso devidamente justificado o exija; II - Só há que sobrestar o processo administrativo contencioso quando o conhecimento do objecto do recurso dependa de decisão de questão que seja da competência de outros tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00011961 |
| Nº do Documento: | SA119850207013777 |
| Data de Entrada: | 11/09/1979 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA 18 DE AGOSTO UCP AGRO PECUARIA SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 388 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART49. CCIV66 ART342 ART364. CPC67 ART335. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART31 ART60. PORT 578/75 DE 1975/09/24. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 ART32 ART35 ART36-ART37. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14953 DE 1982/01/14. AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG707. AC STA PROC14729 DE 1983/06/09. AC STA PROC18437 DE 1983/06/16. AC STA PROC13738 DE 1984/03/28. |