Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016335 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - Quando a Administração entende que deve notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76. II - Tendo sido levantada a questão previa da extemporaneidade sem que o recorrente, residente no continente, tenha ilidido a presunção referida no numero anterior, de harmonia com o disposto no n. 4 do artigo 1 daquele diploma, deve ser rejeitado o recurso interposto decorridos mais de trinta dias apos a data da presumida notificação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006555 |
| Nº do Documento: | SA119820128016335 |
| Data de Entrada: | 07/16/1981 |
| Recorrente: | SAMPAIO , ROGERIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 546 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/01/14. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART42 ART51 N1 B ART52 ART57 PAR3 PAR4. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. DL 183/77 DE 1977/05/05 ART25. DL 259/77 DE 1977/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 271/78 DE 1978/09/05 ART7 B. |