Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016335
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Quando a Administração entende que deve notificar o interessado por carta registada, ha-de funcionar a seu favor a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76.
II - Tendo sido levantada a questão previa da extemporaneidade sem que o recorrente, residente no continente, tenha ilidido a presunção referida no numero anterior, de harmonia com o disposto no n. 4 do artigo 1 daquele diploma, deve ser rejeitado o recurso interposto decorridos mais de trinta dias apos a data da presumida notificação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00006555
Nº do Documento:SA119820128016335
Data de Entrada:07/16/1981
Recorrente:SAMPAIO , ROGERIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:546
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1981/01/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART42 ART51 N1 B ART52 ART57 PAR3 PAR4.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
DL 183/77 DE 1977/05/05 ART25.
DL 259/77 DE 1977/06/21 NA REDACÇÃO DO DL 271/78 DE 1978/09/05 ART7 B.