Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016558
Data do Acordão:04/19/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AQUISIÇÃO DE BENS
BENS AFECTOS AO PROCESSO PRODUTIVO
BENS DE EQUIPAMENTO
DECLARAÇÃO MODELO 13
VERBA 23 DA LISTA A
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PROVA
Sumário:Adquiridas varias mercadorias para aplicação numa unidade industrial destinada a fabricação de placas de fibra de madeira, a coberto de declaração modelo n. 13 e com referencia a verba n. 23 da lista A anexa ao Codigo do Imposto de Transacções, as transacções relativas a essas mercadorias não podem gozar da isenção de imposto desde que se não prove que os bens titulados por aquelas declarações modelo 13 foram efectivamente aplicadas nessa sociedade industrial.
Nº Convencional:JSTA00016409
Nº do Documento:SA219720419016558
Data de Entrada:07/31/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICAS MENDES GODINHO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:281
Referência Publicação 1:AD N127 ANOXI PAG1061
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 ART5 PAR2 - PAR5.
Referência a Doutrina:CARDOSO MOTA ESBOÇO TECNICO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PAG105.
TERESA LEMOS ALGUMAS NOTAS SOBRE A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N136 PAG33.
ROGERIO FERNANDES FERREIRA AS RECENTES ALTERAÇÕES AO CODIGO DO IMPOSTO DE TRANSACÇÕES IN CTF N98 PAG106.