Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040468 |
| Data do Acordão: | 01/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR LICENCIAMENTO ORDEM DE DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O disposto no n. 3 do art. 58 do DL 445/91, de 20.11, é de aplicar mesmo que o interessado já tenha sido ouvido sobre uma primeira ordem de demolição, lhe tenha sido, depois, possibilitado requerer a legalização das obras levadas a cabo sem licença, e se tenha concluido não ser possível tal legalização. II - Se se ordenou pela segunda vez a demolição das obras, sem ter sido dada oportunidade à requerente de se pronunciar sobre o conteúdo da 2. ordem de demolição, a demolição infringiu aquela disposição legal, devendo ser anulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00046749 |
| Nº do Documento: | SA119970114040468 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | J DIAS & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1995/12/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1 N3. |