Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040468
Data do Acordão:01/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:OBRA PARTICULAR
LICENCIAMENTO
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O disposto no n. 3 do art. 58 do DL 445/91, de 20.11, é de aplicar mesmo que o interessado já tenha sido ouvido sobre uma primeira ordem de demolição, lhe tenha sido, depois, possibilitado requerer a legalização das obras levadas a cabo sem licença, e se tenha concluido não ser possível tal legalização.
II - Se se ordenou pela segunda vez a demolição das obras, sem ter sido dada oportunidade à requerente de se pronunciar sobre o conteúdo da 2. ordem de demolição, a demolição infringiu aquela disposição legal, devendo ser anulada.
Nº Convencional:JSTA00046749
Nº do Documento:SA119970114040468
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:CM DE ESPINHO
Recorrido 1:J DIAS & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1995/12/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N1 N3.