Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0199/12.3BELRA |
| Data do Acordão: | 12/15/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | CARREIRA DOCENTE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO PROMOÇÃO PROGRESSÃO |
| Sumário: | Das disposições conjugadas do EPDESP e do Decreto-Lei n.º 408/89 resulta que a passagem de Assistente do 1.º triénio a Assistente do 2.º triénio não é estatutária e administrativamente uma promoção, mas é funcionalmente equiparável a uma promoção para efeitos remuneratórios, razão pela qual não se pode considerar abrangida pela regra do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 43/2005. |
| Nº Convencional: | JSTA00071631 |
| Nº do Documento: | SA1202212150199/12 |
| Data de Entrada: | 05/05/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA (IPL) |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | DL 185/81, de 1/7. ART2, AL.A), ART4, ART9 N1 DL 408/89, DE 18/11. ART3, ART4 L 43/2005, DE 29/8, ART1, N1 |
| Aditamento: | |