Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017735
Data do Acordão:07/01/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
AJUDANTE DE TESOUREIRO DA FAZENDA PUBLICA
BOM COMPORTAMENTO MORAL E CIVIL
DEMISSÃO
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
VIOLAÇÃO DE LEI
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - Os auxiliares de tesouraria e os ajudantes de tesoureiro da Fazenda Publica são funcionarios publicos.
II - Os funcionarios publicos tem de ter um comportamento social digno e compativel com as funções que exercem.
III - Provados factos que levam a concluir pela falta de idoneidade moral para o exercicio das funções, a pena aplicavel e a de aposentação compulsiva e não a de demissão desde que se verifique o condicionalismo exigido pelo Estatuto de Aposentação para aquela. Assim sofre de vicio de violação de lei o despacho que aplica a pena de demissão a um funcionario que estava em condições de ser aposentado.
Nº Convencional:JSTA00024227
Nº do Documento:SA119860701017735
Data de Entrada:07/21/1982
Recorrente:MARCELINO , FAUSTINO
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2889
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1982/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EDF79 ART3 ART25 N1 ART63.
EDF84 ART3.
DL 48912 DE 1969/03/18 ART30 N1 D.
Referência a Pareceres:P PGR 20/75 DE 1975/04/15 IN DR IIS 1975/06/21 PAG3758.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG645.