Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0260/07 |
| Data do Acordão: | 06/14/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. ENTREVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O acto só está fundamentado quando, pela motivação aduzida, se mostra apto a revelar a um destinatário normal as razões de facto e de direito que determinaram a decisão, habilitando-o a reagir eficazmente pelas vias legais contra a respectiva lesividade, caso com a mesma se não conforme. II - Variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é aceitável uma fundamentação menos densa de certos tipos de actos, considerando-se suficiente tal fundamentação desde que corresponda a um limite mínimo que a não descaracterize, ou seja, fique garantido o “quantum” indispensável ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal: a revelação da existência de uma reflexão e a indicação das razões principais que moveram o agente. III - Trata-se de afirmar, em ambos os casos, um princípio adquirido no âmbito do contencioso administrativo, que consagra o carácter relativo da fundamentação, a variar conforme os casos e as situações, mas visando sempre dar a conhecer ao destinatário o que se decidiu e porque se decidiu assim. IV - Está devidamente fundamentado o acto valorativo e classificativo da entrevista de selecção desde que da respectiva acta constem os factores objectivos a que se reportou a entrevista de todos os candidatos e as razões concretas, invocadas pelo júri, em justificação da pontuação por ele atribuída. V - Nas entrevistas profissionais aos inúmeros candidatos a um concurso público ocorre uma relação de imediação entre eles e o entrevistador, de índole marcadamente subjectivista, que não é passível de controle exterior. |
| Nº Convencional: | JSTA0008039 |
| Nº do Documento: | SA1200706140260 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINDF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |