Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 06/11 |
| Data do Acordão: | 05/03/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | DIREITO À GREVE PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE ENFERMEIRO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A não prestação de serviço motivada pelo exercício do direito de greve não pode ser considerada como «falta ao serviço», à face do preceituado nos arts. 224.º, n.º 1, e 597.º, n.º 1, do Código do Trabalho, na redacção da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto. II - É incompatível com o preceituado no art. 603.º do mesmo Código, em que se declara «nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve», a perda de um «prémio de qualidade e produtividade», atribuído mensalmente em função da assiduidade e da produção individual e colectiva relativa ao período de um mês, pelo único motivo de ausência do serviço em um dia, derivada de adesão a greve. III - Se é certo que a suspensão das relações emergentes do contrato de trabalho que a greve tem como efeito justifica que o trabalhador perca o direito à remuneração correspondente, quanto a todas as suas componentes, como decorre do art. 597.º, n.º 2, do Código do Trabalho, a compatibilidade da perda de retribuição com o referido art. 603.º do mesmo Código depende de ela não ultrapassar a proporção correspondente ao período de exercício do direito de greve. IV - Este entendimento não contraria o direito à igualdade remuneratória, assegurado pelos arts. 13.º e 59.º, n.º 1 alínea a), da Constituição da República Portuguesa, pois, antes pelo contrário, é o que o assegura, não impondo ao trabalhador grevista uma perda remuneratória superior à que corresponde à proporção que o período de exercício de greve tem na remuneração mensal. |
| Nº Convencional: | JSTA00066937 |
| Nº do Documento: | SA12011050306 |
| Data de Entrada: | 02/17/2011 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, EPE |
| Recorrido 1: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2010/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - GREV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C. CPTA02 ART150 N5. CPTRAB03 ART224 N1 ART597 N1 ART603. CONST76 ART13 ART59 N1 A. |
| Aditamento: | |