Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/11
Data do Acordão:05/03/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:DIREITO À GREVE
PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE
ENFERMEIRO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - A não prestação de serviço motivada pelo exercício do direito de greve não pode ser considerada como «falta ao serviço», à face do preceituado nos arts. 224.º, n.º 1, e 597.º, n.º 1, do Código do Trabalho, na redacção da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.
II - É incompatível com o preceituado no art. 603.º do mesmo Código, em que se declara «nulo e de nenhum efeito todo o acto que implique coacção, prejuízo ou discriminação sobre qualquer trabalhador por motivo de adesão ou não à greve», a perda de um «prémio de qualidade e produtividade», atribuído mensalmente em função da assiduidade e da produção individual e colectiva relativa ao período de um mês, pelo único motivo de ausência do serviço em um dia, derivada de adesão a greve.
III - Se é certo que a suspensão das relações emergentes do contrato de trabalho que a greve tem como efeito justifica que o trabalhador perca o direito à remuneração correspondente, quanto a todas as suas componentes, como decorre do art. 597.º, n.º 2, do Código do Trabalho, a compatibilidade da perda de retribuição com o referido art. 603.º do mesmo Código depende de ela não ultrapassar a proporção correspondente ao período de exercício do direito de greve.
IV - Este entendimento não contraria o direito à igualdade remuneratória, assegurado pelos arts. 13.º e 59.º, n.º 1 alínea a), da Constituição da República Portuguesa, pois, antes pelo contrário, é o que o assegura, não impondo ao trabalhador grevista uma perda remuneratória superior à que corresponde à proporção que o período de exercício de greve tem na remuneração mensal.
Nº Convencional:JSTA00066937
Nº do Documento:SA12011050306
Data de Entrada:02/17/2011
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, EPE
Recorrido 1:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2010/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - GREV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C.
CPTA02 ART150 N5.
CPTRAB03 ART224 N1 ART597 N1 ART603.
CONST76 ART13 ART59 N1 A.
Aditamento: