Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021378
Data do Acordão:11/04/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DIUTURNIDADES
Sumário:Tendo o recorrente sido aposentado posteriormente a 1 de Abril de 1976, impõe-se a ilacção de que lhe são devidas diuturnidades nos termos do art. 6 do D.L. n. 330/76, sem relevar a data da desligação do serviço e o regime vigente em função do acto ou facto determinante de aposentação.*
Nº Convencional:JSTA00023859
Nº do Documento:SA119861104021378
Data de Entrada:09/12/1984
Recorrente:NEVES , FERNANDO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4203
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/09/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6.