Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021378 |
| Data do Acordão: | 11/04/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO DIUTURNIDADES |
| Sumário: | Tendo o recorrente sido aposentado posteriormente a 1 de Abril de 1976, impõe-se a ilacção de que lhe são devidas diuturnidades nos termos do art. 6 do D.L. n. 330/76, sem relevar a data da desligação do serviço e o regime vigente em função do acto ou facto determinante de aposentação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023859 |
| Nº do Documento: | SA119861104021378 |
| Data de Entrada: | 09/12/1984 |
| Recorrente: | NEVES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4203 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DE 1981/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART6. |