Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0420/07
Data do Acordão:11/28/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
PRAZO DE ARGUIÇÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
ALTERAÇÃO
Sumário:I - A arguição de nulidades de acórdão da Secção, do qual não seja admissível recurso, devem ser arguidas perante essa mesma Secção, no prazo de dez dias, contados da notificação daquela decisão.
II - Só a execução, e não a simples existência, de decisão que ponha termo ao processo principal, em sentido favorável ao requerente constitui fundamento da declaração de caducidade da providência cautelar requerida.
III - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente, em razão da hierarquia, para apreciar pedido de alteração, nos termos do artigo 124º CPTA, de decisão sobre requerimento de providência cautelar, apresentado no Tribunal Central Administrativo.
Nº Convencional:JSTA0008511
Nº do Documento:SA1200711280420
Recorrente:SECÇÃO REGIONAL DE COIMBRA DO SIND NAC E DEMOCRÁTICO DOS PROFESSORES - SINDEP
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: