Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017797
Data do Acordão:02/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CATEGORIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
MENÇÃO DA DELEGAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
PROVIMENTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
QUESTÃO PREVIA
VICIO DE FORMA
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
VIOLAÇÃO DE LEI
RECORRIDO PARTICULAR
SERVIÇO DE ESTUDOS DO AMBIENTE
Sumário:I - Tendo um funcionario interposto recurso contencioso de um acto que promoveu outros funcionarios do quadro do Serviço de Estudos do Ambiente a determinada categoria e, posteriormente apresentou uma reclamação, visando esse acto, esta não tem qualquer relevancia no interesse do recorrente em exercer o direito ao recurso contencioso.
II - Sendo aquele acto proferido por um Secretario de Estado, a falta de menção expressa da delegação de poderes não implica com a competencia do autor do acto para o proferir e este e sempre passivel de recurso contencioso.
III - O acesso a categoria superior dos referidos funcionarios, no quadro legal do Decreto-Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho (artigos 2, n. 1, b), e 8, estava sempre dependente de "classificação de serviço não inferior a Bom", e como o Secretario de Estado proferiu o despacho sobre uma informação dos serviços que dava como preenchidos os requisitos legais para o provimento proposto, quando, afinal, não constava esse elemento da classificação de serviço, foi o seu autor induzido em erro de direito acerca de um pressuposto legal necessario ao acesso a categoria superior, com o que se verifica um vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00023241
Nº do Documento:SA119900220017797
Data de Entrada:08/05/1982
Recorrente:SAMPAIO , MANUEL
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO E AMBIENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1199
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORDENAMENTO E AMBIENTE DE 1982/05/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART278 N1 C.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B ART8 ART9 ART10 ART11 N3.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2.
DRGU 57/80 DE 1980/10/10.
DRGU 9/82 DE 1982/03/03.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/25 IN AD N319 PAG869.