Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006297
Data do Acordão:07/27/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DEVERES GERAIS
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
PENA DISCIPLINAR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Constitui infracção disciplinar, implicando procedimento atentatório da dignidade e prestígio da função, a conduta de um funcionário consistente em formular maus juízos àcerca de certa actuação de um outro funcionário do mesmo serviço, proferindo-se contra o mesmo ameaças de morte.
II - Não há violação do parágrafo 1 do artigo 56 do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Civis do Estado quando o despacho punitivo indica os motivos de discordância com a proposta do instrutor.
Nº Convencional:JSTA00024747
Nº do Documento:SA119620727006297
Data de Entrada:01/03/1962
Recorrente:COSTA , AUGUSTO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:65
Referência Publicação 1:AD N14 ANOI PAG161
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1961/11/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART20.
EDF43 ART2 ART21 N3 ART56 PAR1.