Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0755/15 |
| Data do Acordão: | 10/08/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONTRATO DE CONCESSÃO FORNECIMENTO DE ÁGUA |
| Sumário: | Os municípios não são «utentes» para o efeito de beneficiarem da prescrição de curto prazo prevista no art. 10º, n.º 1, da Lei n.º 23/96, pelo que esse regime prescricional não é por eles oponível aos concessionários – de sistemas multimunicipais – prestadores de serviços de fornecimento de água e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00069365 |
| Nº do Documento: | SA1201510080755 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | A............, SA |
| Recorrido 1: | B............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA PER SALTUM |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONCESSÕES SERVIÇO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART144 N1 ART151 N1. CPC13 ART138. CCIV66 ART297 N1 ART323. L 23/96 DE 1996/07/26 ART10 N1. DL 195/09 DE 2009/08/20 ART12. |
| Aditamento: | |