Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012534 |
| Data do Acordão: | 11/15/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES BENS DE EQUIPAMENTO ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO ISOLADORES VERBA 23 DA LISTA A |
| Sumário: | I - Os revestimentos e isoladores termicos e antifogos são necessarios a constituição e funcionamento dos bens de equipamento e destinam-se a manter as condições de temperatura sem as eventuais perdas e a evitar o risco de incendios. II - Tal material, por ser acessorio dos bens de equipamento e por fazer parte de tais bens, enquadram-se na verba 23 da lista A do Codigo do Imposto de Transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00030167 |
| Nº do Documento: | SA219901115012534 |
| Data de Entrada: | 03/21/1990 |
| Recorrente: | PORTUGALISOL-COMP DE ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART5 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 1983 PAG704-705. |