Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012534
Data do Acordão:11/15/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
BENS DE EQUIPAMENTO
ACESSORIOS DOS BENS DE EQUIPAMENTO
ISOLADORES
VERBA 23 DA LISTA A
Sumário:I - Os revestimentos e isoladores termicos e antifogos são necessarios a constituição e funcionamento dos bens de equipamento e destinam-se a manter as condições de temperatura sem as eventuais perdas e a evitar o risco de incendios.
II - Tal material, por ser acessorio dos bens de equipamento e por fazer parte de tais bens, enquadram-se na verba
23 da lista A do Codigo do Imposto de Transacções.
Nº Convencional:JSTA00030167
Nº do Documento:SA219901115012534
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:PORTUGALISOL-COMP DE ISOLAMENTOS TERMICOS E ACUSTICOS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART5 PAR2.
Referência a Doutrina:MADEIRA CURVELO E CAMPOS LAIRES O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE AS MERCADORIAS 1983 PAG704-705.