Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024711 |
| Data do Acordão: | 01/19/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PRAZO DATA DA INFRACÇÃO DATA DO CONHECIMENTO INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Na hipotese prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de entrada no Gabinete da entidade maxima referida naquele preceito do escrito que originar a instauração do processo disciplinar, sendo irrelevante a data em que aquela entidade haja tomado conhecimento concreto do escrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00019214 |
| Nº do Documento: | SA119890119024711 |
| Data de Entrada: | 02/06/1987 |
| Recorrente: | DUQUE , NORBERTO |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 449 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART37 ART52. CPP29 ART6. RSTA57 ART50. CPC67 ART267 N1 ART687 N1 N2. EDF84 ART3 ART4 N2 ART25 N2 A ART29 A D ART30 ART32 E ART46 N2. |