Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024711
Data do Acordão:01/19/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRAZO
DATA DA INFRACÇÃO
DATA DO CONHECIMENTO
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR
Sumário:Na hipotese prevista no n. 2 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, o prazo de prescrição conta-se a partir da data de entrada no Gabinete da entidade maxima referida naquele preceito do escrito que originar a instauração do processo disciplinar, sendo irrelevante a data em que aquela entidade haja tomado conhecimento concreto do escrito.
Nº Convencional:JSTA00019214
Nº do Documento:SA119890119024711
Data de Entrada:02/06/1987
Recorrente:DUQUE , NORBERTO
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:449
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1986/12/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST82 ART37 ART52.
CPP29 ART6.
RSTA57 ART50.
CPC67 ART267 N1 ART687 N1 N2.
EDF84 ART3 ART4 N2 ART25 N2 A ART29 A D ART30 ART32 E ART46 N2.