Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001252
Data do Acordão:11/22/1962
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA GUEDES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
INVESTIDURA
NOMEAÇÃO EM COMISSÃO
NOMEAÇÃO DEFINITIVA
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:Ninguem pode considerar-se investido num cargo publico como funcionario senão depois de publicada a portaria de nomeação no Diario do Governo.
So então existe um acto administrativo executorio.
Um funcionario nomeado em comissão de serviço que requer, nos termos de disposições legais aplicaveis, a sua nomeação definitiva no cargo que exerce, so nele pode considerar-se provido depois de publicada no Diario do Governo a portaria que assim o determina.
Nº Convencional:JSTA00000622
Nº do Documento:SAP19621122001252
Data de Entrada:11/04/1961
Recorrente:BATOREU , ANTONIO
Recorrido 1:JUNIOR , JOAQUIM - MINSA
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Nº do Volume:XIV
Ano da Publicação:1965
Página:27
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N16 ANOII PAG576
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5926.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST33 ART108 PAR5.
D 22470 ART8.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8.