Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/25.2BEAVR.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | É nulo por omissão de pronúncia (artigos 615.º, n.º 1, alínea d), e 666.º do CPC, ex vi do artigo 140.º, n.º 3, do CPTA) o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, tendo sido interpostas do mesmo acórdão do TCA duas revistas autónomas, apenas conhece da admissibilidade de uma delas, impondo-se proferir nova decisão que, verificados os pressupostos, admite as revistas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36242 |
| Nº do Documento: | SA120261029082/25 |
| Recorrente: | A..., S.A. E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | FUNDAÇÃO MATA DO BUÇACO, F.P. E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |