Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:082/25.2BEAVR.CN1.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
Sumário:É nulo por omissão de pronúncia (artigos 615.º, n.º 1, alínea d), e 666.º do CPC, ex vi do artigo 140.º, n.º 3, do CPTA) o acórdão da Formação de Apreciação Preliminar que, tendo sido interpostas do mesmo acórdão do TCA duas revistas autónomas, apenas conhece da admissibilidade de uma delas, impondo-se proferir nova decisão que, verificados os pressupostos, admite as revistas.
Nº Convencional:JSTA000P36242
Nº do Documento:SA120261029082/25
Recorrente:A..., S.A. E OUTRO(S)
Recorrido 1:FUNDAÇÃO MATA DO BUÇACO, F.P. E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: