Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036262 |
| Data do Acordão: | 11/22/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENCIAMENTO OBRA PARTICULAR ALVARÁ EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Não sendo admissível invocar causa legítima de inexecução de sentença que reconheceu o direito à emissão de alvará de obras (n. 7 e 8 do art. 62, do DL n. 445/91, de 20 de Novembro), é destituído de sentido pretender-se em tal situação que o requerente da execução alegue - sob pena de indeferimento liminar do pedido - a inexistência daquela primeira. |
| Nº Convencional: | JSTA00042252 |
| Nº do Documento: | SA119941122036262 |
| Data de Entrada: | 11/10/1994 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES FERREIRA DIAS & OLIVEIRA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART62 N7 N8. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2. |