Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011957
Data do Acordão:02/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Nada na lei impede que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão, no caso de indeferimento ou improcedencia dos anteriores.
II - Preciso e apenas que cada um dos pedidos seja fundado em novos meios de prova susceptiveis de demonstrar a inocencia ou a menor culpabilidade do arguido.
III - Quando isto suceder, o indeferimento de um pedido de revisão não pode considerar-se meramente confirmativo do decretado em relação a outro anteriormente formulado.
Nº Convencional:JSTA00008339
Nº do Documento:SA119800215011957
Data de Entrada:08/08/1978
Recorrente:CARVALHO , DAVID
Recorrido 1:MINRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINRA DE 1978/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:D 48190 DE 1967/12/30 ART87.