Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011957 |
| Data do Acordão: | 02/15/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Nada na lei impede que num mesmo processo disciplinar sejam formulados sucessivos pedidos de revisão, no caso de indeferimento ou improcedencia dos anteriores. II - Preciso e apenas que cada um dos pedidos seja fundado em novos meios de prova susceptiveis de demonstrar a inocencia ou a menor culpabilidade do arguido. III - Quando isto suceder, o indeferimento de um pedido de revisão não pode considerar-se meramente confirmativo do decretado em relação a outro anteriormente formulado. |
| Nº Convencional: | JSTA00008339 |
| Nº do Documento: | SA119800215011957 |
| Data de Entrada: | 08/08/1978 |
| Recorrente: | CARVALHO , DAVID |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/11/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINRA DE 1978/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 48190 DE 1967/12/30 ART87. |