Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019517
Data do Acordão:03/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PODER DISCRICIONARIO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E discricionario o poder ao abrigo do qual a Administração decide do pedido de isenção de sobretaxa de importação formulado com base no artigo 5 do Dec-
-Lei 271-A/75, de 31-5.
II - O acto praticado no exercicio de tal poder e impugnavel com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos.
III - Este erro ocorre quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade.
IV - A relevancia de tal erro não e afectada pela circunstancia de haver sido provocado pelo interessado.
V - Sobre este recai o onus da prova dos factos demonstrativos da desconformidade entre os pressupostos e a realidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00002816
Nº do Documento:SA119840329019517
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1797
Referência Publicação 1:AD N271 ANOXXIII PAG875
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285.