Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019517 |
| Data do Acordão: | 03/29/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PODER DISCRICIONARIO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E discricionario o poder ao abrigo do qual a Administração decide do pedido de isenção de sobretaxa de importação formulado com base no artigo 5 do Dec- -Lei 271-A/75, de 31-5. II - O acto praticado no exercicio de tal poder e impugnavel com fundamento em violação de lei por erro nos pressupostos. III - Este erro ocorre quando os factos expressamente invocados para motivar a decisão não correspondem a realidade. IV - A relevancia de tal erro não e afectada pela circunstancia de haver sido provocado pelo interessado. V - Sobre este recai o onus da prova dos factos demonstrativos da desconformidade entre os pressupostos e a realidade, dada a presunção de legalidade de que goza o acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00002816 |
| Nº do Documento: | SA119840329019517 |
| Data de Entrada: | 08/23/1983 |
| Recorrente: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE TRAFEGO,ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1797 |
| Referência Publicação 1: | AD N271 ANOXXIII PAG875 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/11/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/17 IN AD N227 PAG1285. |