Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010593
Data do Acordão:05/26/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:TRANSFERENCIA
GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA
DIREITO AO VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
CAMARA MUNICIPAL
COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - A gratificação de chefia constitui remuneração acessoria atribuida em atenção ao esforço exigido e a responsabilidade imposta pelo exercicio de determinado cargo.
II - Sendo inerente ao cargo e independente da categoria de quem o exerce, extinto este ou transferido o funcionario para outro relativamente a cujo exercicio a lei não confere tal direito, cessa o direito a essa gratificação.
III - O artigo 1 do Decreto-Lei 152/75, de 25-3, quando ressalva o direito ao vencimento dos funcionarios transferidos nos termos desse preceito, apenas visa garantir que tal transferencia não implica baixa de categoria e não assegurar o direito a remunerações, entre as quais a gratificação de chefia, que, por inerentes a determinado cargo que deixou de ser exercido, passam a não ser devidas.
Nº Convencional:JSTA00004805
Nº do Documento:SA119830526010593
Data de Entrada:04/12/1977
Recorrente:MACEDO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:CM DO BARREIRO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2621
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 152/75 DE 1975/03/25 ART1.
CADM40 ART538 PAR1 ART539.
Aditamento:A Comissão Administrativa duma Camara Municipal, como orgão colegial, exprime a sua vontade por meio duma deliberação. Pressupondo esta, pelo menos, na reunião dos respectivos membros, na votação e a redução a escrito, quando nenhuma dessas formalidades se mostra observada existe apenas na aparencia de deliberação o que leva a concluir pela sua inexistencia juridica.