Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033488
Data do Acordão:12/06/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REPARAÇÃO DE AGRAVO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Interposto recurso da decisão que julgou extinta a instância de recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, com base na amnistia de infracção disciplinar, e reparado o agravo, na sequência da apresentação das alegações, mediante decisão que ordena o prosseguimento do recurso, não poderá suscitar-se a mesma questão no recurso jurisdicional interposto da sentença que apreciou o mérito do recurso.
II - No caso de reparação do agravo, o expediente processual indicado para obter a reapreciação da questão sobre que incidiu o agravo é o previsto no art. 744, n. 3, do Código de Processo Civil.
III - Improcede o recurso jurisdicional se o recorrente se limita a suscitar questão que fora já decidida com trânsito em julgado e relativamente à decisão recorrida não emite qualquer nova pronúncia.
Nº Convencional:JSTA00041461
Nº do Documento:SA119941206033488
Data de Entrada:01/04/1994
Recorrente:FREITAS , FELISMINA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART107.
CPC67 ART744 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28038 DE 1994/02/22.
AC STAPLENO PROC24412 DE 1993/06/17.
AC STAPLENO PROC28256 DE 1992/10/22.
AC STA PROC26660 DE 1989/11/16.
AC STA PROC26365 DE 1989/02/14.