Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033488 |
| Data do Acordão: | 12/06/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | REPARAÇÃO DE AGRAVO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Interposto recurso da decisão que julgou extinta a instância de recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide, com base na amnistia de infracção disciplinar, e reparado o agravo, na sequência da apresentação das alegações, mediante decisão que ordena o prosseguimento do recurso, não poderá suscitar-se a mesma questão no recurso jurisdicional interposto da sentença que apreciou o mérito do recurso. II - No caso de reparação do agravo, o expediente processual indicado para obter a reapreciação da questão sobre que incidiu o agravo é o previsto no art. 744, n. 3, do Código de Processo Civil. III - Improcede o recurso jurisdicional se o recorrente se limita a suscitar questão que fora já decidida com trânsito em julgado e relativamente à decisão recorrida não emite qualquer nova pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA00041461 |
| Nº do Documento: | SA119941206033488 |
| Data de Entrada: | 01/04/1994 |
| Recorrente: | FREITAS , FELISMINA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART102 ART107. CPC67 ART744 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28038 DE 1994/02/22. AC STAPLENO PROC24412 DE 1993/06/17. AC STAPLENO PROC28256 DE 1992/10/22. AC STA PROC26660 DE 1989/11/16. AC STA PROC26365 DE 1989/02/14. |