Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046021 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. INDEMNIZAÇÃO. NULIDADE. ANULABILIDADE. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. |
| Sumário: | I - Não consubstancia vício gerador de nulidade por eventual violação do artº 62° n° 2 da CRP , o despacho ministerial que, no âmbito da Reforma Agrária, fixou a cada um dos recorrentes uma determinada indemnização pela privação temporária do uso e fruição de um prédio de que eram comproprietários, nomeadamente por tal disposição não ser aplicável a esse tipo de indemnizações mas sim o disposto no art° 94° da CRP que remete para a lei ordinária os termos em que nessa situação a fixação da indemnização deve ser feita. II - Os recursos contenciosos de actos expressos anuláveis, caso o recorrente resida no continente, são interpostos no prazo de dois meses a contar da respectiva notificação, prazo esse que tem natureza substantiva, sendo-lhe inaplicável o disposto no artº 145° do CPC (artº 28° da LPTA, 29º n° 1 e 279° do Cód. Civil). III - Não sofrendo o acto administrativo contenciosamente impugnado do vício gerador de nulidade que lhe foi apontado, terminando o prazo para a interposição do recurso contencioso no dia 15.09.98 (1º dia útil após férias judiciais), tendo a petição inicial sido apresentada no Tribunal em 17.09.98, daí a extemporaneidade do recurso no que respeita à arguição dos restantes vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado passíveis de determinar a sua anulabilidade, vícios esses que, atenta a sua extemporânea arguição, deles se não pode tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00060990 |
| Nº do Documento: | SA120040218046021 |
| Data de Entrada: | 03/22/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART133 N1. LPTA85 ART28 N1 A. CCIV66 ART279. CPC96 ART145. CONST97 ART62 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47991 DE 2003/10/28. |
| Aditamento: | |