Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046021
Data do Acordão:02/18/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
INDEMNIZAÇÃO.
NULIDADE.
ANULABILIDADE.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
Sumário:I - Não consubstancia vício gerador de nulidade por eventual violação do artº 62° n° 2 da CRP , o despacho ministerial que, no âmbito da Reforma Agrária, fixou a cada um dos recorrentes uma determinada indemnização pela privação temporária do uso e fruição de um prédio de que eram comproprietários, nomeadamente por tal disposição não ser aplicável a esse tipo de indemnizações mas sim o disposto no art° 94° da CRP que remete para a lei ordinária os termos em que nessa situação a fixação da indemnização deve ser feita.
II - Os recursos contenciosos de actos expressos anuláveis, caso o recorrente resida no continente, são interpostos no prazo de dois meses a contar da respectiva notificação, prazo esse que tem natureza substantiva, sendo-lhe inaplicável o disposto no artº 145° do CPC (artº 28° da LPTA, 29º n° 1 e 279° do Cód. Civil).
III - Não sofrendo o acto administrativo contenciosamente impugnado do vício gerador de nulidade que lhe foi apontado, terminando o prazo para a interposição do recurso contencioso no dia 15.09.98 (1º dia útil após férias judiciais), tendo a petição inicial sido apresentada no Tribunal em 17.09.98, daí a extemporaneidade do recurso no que respeita à arguição dos restantes vícios imputados ao acto contenciosamente impugnado passíveis de determinar a sua anulabilidade, vícios esses que, atenta a sua extemporânea arguição, deles se não pode tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00060990
Nº do Documento:SA120040218046021
Data de Entrada:03/22/2000
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO DESENVOLVIMENTO RURAL E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N1.
LPTA85 ART28 N1 A.
CCIV66 ART279.
CPC96 ART145.
CONST97 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47465 DE 2002/05/29.; AC STA PROC47991 DE 2003/10/28.
Aditamento: