Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01480/15 |
| Data do Acordão: | 03/03/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA LIGAÇÃO ACTUAL E EFECTIVA A PORTUGAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I – De acordo com a al. a) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 03.10, com a redacção dada pela LO n.º 2/2006, de 17.04), constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional. II – Para a procedência da acção de oposição à aquisição de nacionalidade, cabe ao MP alegar e provar factualidade que demonstre que o requerente da nacionalidade não tem qualquer ligação à comunidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20171 |
| Nº do Documento: | SA12016030301480 |
| Data de Entrada: | 01/12/2016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |