Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0592/16 |
| Data do Acordão: | 06/01/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 26.º, alínea b) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei nº 107-D/2003, de 31.12, a competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciação dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários restringe-se, exclusivamente, a matéria de direito. II - Como as questões controvertidas implicam a necessidade de dirimir questões de facto suscitadas nos autos e não analisadas, tal determina a incompetência, em razão da hierarquia, deste Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do presente recurso por não poder dirimir a questão suscitada de erro de julgamento da matéria de direito, sem se mostrar completamente definida a matéria de facto com relevo para a decisão da causa. III - Verifica-se, pois, excepção dilatória de incompetência absoluta deste Tribunal, – artº 16º, nº 2 do Código de Procedimento e Processo Tributário - que obsta ao conhecimento do mérito e dá lugar à absolvição da instância do recorrido (artigos 96.º, 97.º, 99.º, 101.º, 278.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil), salvo se for requerida a remessa do processo ao Tribunal competente, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20613 |
| Nº do Documento: | SA2201606010592 |
| Data de Entrada: | 05/11/2016 |
| Recorrente: | B...... E OUTRO |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |