Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007160
Data do Acordão:05/20/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ALEGAÇÕES
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DE AGRAVO
Sumário:I - As disposições do Código de Processo Civil, como direito subsidiário, só são de aplicar no processo do contencioso administrativo nos casos em que a lei própria desta espécie de processo seja omissa.
II - Relativamente ao momento e tribunal em que devem ser apresentadas as alegações dos recursos interpostos, a lei do processo do contencioso administrativo é expressa, determinando que em caso de agravo, as alegações serão sempre apresentadas no tribunal inferior, tratando-se de recurso de outra espécie, as alegações serão apresentadas na 1 instância se o recorrente assim o declarar no requerimento para a interposição do recurso, ou no tribunal superior nos demais casos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, arts. 39 e 40 e § 2 do art. 39).*
Nº Convencional:JSTA00020836
Nº do Documento:SA119660520007160
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO - VEIGA , PEDRO
Recorrido 1:MOUTINHO , CABOLINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/08/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:156
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART39 PAR2 ART40.