Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007160 |
| Data do Acordão: | 05/20/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO JURISDICIONAL RECURSO DE AGRAVO |
| Sumário: | I - As disposições do Código de Processo Civil, como direito subsidiário, só são de aplicar no processo do contencioso administrativo nos casos em que a lei própria desta espécie de processo seja omissa. II - Relativamente ao momento e tribunal em que devem ser apresentadas as alegações dos recursos interpostos, a lei do processo do contencioso administrativo é expressa, determinando que em caso de agravo, as alegações serão sempre apresentadas no tribunal inferior, tratando-se de recurso de outra espécie, as alegações serão apresentadas na 1 instância se o recorrente assim o declarar no requerimento para a interposição do recurso, ou no tribunal superior nos demais casos (Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, arts. 39 e 40 e § 2 do art. 39).* |
| Nº Convencional: | JSTA00020836 |
| Nº do Documento: | SA119660520007160 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO - VEIGA , PEDRO |
| Recorrido 1: | MOUTINHO , CABOLINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/08/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART39 PAR2 ART40. |