Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042/14 |
| Data do Acordão: | 02/13/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ENTIDADE REGULADORA DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DIREITO DE RESPOSTA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão do recurso de revista para apreciar questão sobre os poderes da ERC relativamente ao exercício de direito de resposta porque, mostrando-se integralmente publicado o texto da resposta, a discussão de tal questão não teria reflexos práticos na aplicação do direito ao caso, transformando a pronúncia do Supremo na apreciação de uma questão abstracta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17072 |
| Nº do Documento: | SA120140213042 |
| Data de Entrada: | 01/16/2014 |
| Recorrente: | ERC - ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL |
| Recorrido 1: | A............, SA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |