Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019/10 |
| Data do Acordão: | 10/28/2010 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | Não existe conflito de jurisdição a decidir pelo Tribunal dos Conflitos quando o Tribunal de Comarca, o Tribunal da Relação e o STJ, em decisões no mesmo sentido, consideraram competentes para a acção os tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12291 |
| Nº do Documento: | SAC20101028019 |
| Recorrente: | A..., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 4º JUÍZO CÍVEL DO TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNCHAL E OS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |