Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041526 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO ASILO POLÍTICO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - Um dos índices da difícil reparabilidade do prejuízo resultante da execução do acto administrativo é fornecido pela impossibilidade de reconstruir, através da decisão anulatória a proferir no recurso contencioso, a situação jurídica anterior à lesão. II - A expulsão do País como consequência da recusa de asilo, ainda que pelo período correspondente à pendência do recurso, é objectivamente um prejuízo irreversível, na medida em que implica o abandono do País independentemente da indagação da ilegalidade desse acto. III - A integração do conceito de prejuízo de difícil reparação por referência ao carácter irreversível dos efeitos de direito decorrentes do acto, nesses casos, conduziria ao deferimento automático dos pedidos de suspensão de eficácia de actos de recusa de asilo, o que seria contrário ao espírito da lei, que veio a eliminar, no novo regime jurídico, o efeito suspensivo directo do recurso contencioso. IV - A apreciação da gravidade do dano dependerá, por conseguinte, da ponderação entre o sacrifício provavelmente resultante da execução do acto para os interesses do recorrente e o interesse público a prosseguir. V - Deste modo, não se provando que o regresso ao país de origem, por virtude do acto de recusa de asilo, acarreta para o peticionante a especial sujeição a actos de perseguição política ou a uma situação de insegurança, por integração num determinado grupo social, não é lícito invocar, para efeito da concessão da suspensão de eficácia, o carácter irreversível do dano, que se traduz na obrigatoriedade de abandonar o País, mantendo o recurso, nesse caso, a utilidade de permitir, em caso de procedência, o reconhecimento do direito de asilo e a consequente possibilidade de regresso a Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00048043 |
| Nº do Documento: | SA119970121041526 |
| Data de Entrada: | 01/07/1997 |
| Recorrente: | GAJIC , VUKASIN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/10/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. DL 59/93 DE 1993/03/03. L 70/93 DE 1993/09/29 ART18 ART20 N5. L 38/80 DE 1980/08/01 ART17 N4. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDO MAÇÃS A SUSPENSÃO JUDICIAL DA EFICÁCIA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS E A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TUTELA JUDICIAL EFECTIVA IN BFDC N22 PAG179. |