Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025033
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OFICIAL DO EXÉRCITO
ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO
PROMOÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
SITUAÇÃO DE DEMORA NA PROMOÇÃO
Sumário:I - A demora na promoção prevista nos arts. 103 e 104 do Estatuto do Oficial do Exército é um instituto de natureza cautelar que, verificados certos factos meramente indiciadores de um impedimento da promoção, a obstaculiza temporariamente, enquanto perdurarem tais factos.
II - E, uma vez eliminados, o oficial tem direito à promoção, independentemente da existência de vacatura no quadro, com efeitos retrotraídos à data em que teria sido promovido se não tivesse ocorrido a causa determinante da situação de demora.
III - Esta situação não obsta porém a que o oficial em causa seja preterido na promoção se, porventura, se verificar, cumulativamente, um motivo que especificamente justifique a preterição.
IV - Constitui fundamentação insuficiente, porque demasiado genérica, da falta da 3 condição geral de promoção fixada no art. 69 do E.O.E., afirmar que o interessado denotava "não possuir, em grau suficiente, as qualidades morais e sociais de "espírito de disciplina" e "senso e ponderação" e a qualidade profissional de "sentido das responsabilidades".
V - Não se indicando as razões em que assentam tais juízos conclusivos não poderia o recorrente rebater, com possibilidade de êxito contencioso, tais imputações socorrendo-se do único meio que teria ao seu alcance, a utilização de expressões igualmente vagas de sentido contrário.
Nº Convencional:JSTA00034464
Nº do Documento:SA119920123025033
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:CARVALHO , OTELO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1987/02/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 576/77 DE 1977/09/15 PAR8 5 PAR12 F.
EOE71 ART69 ART70 N2 C ART71 ART103 ART104 N1 N3 ART105 N1 A ART106 ART116 N1 G PAR1 PAR2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17146 DE 1983/03/17.
AC STA PROC22281 DE 1986/01/21.
AC STA PROC13729 DE 1982/10/27.
AC STA PROC15581 DE 1983/01/20.
AC STA PROC15950 DE 1983/01/27.
AC STA PROC14733 DE 1984/05/02.