Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0147/08 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | NOVA REFORMA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DEMOLIÇÃO DE OBRA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso em que se discute a suspensão de eficácia de uma ordem de demolição de uma construção não licenciada. |
| Nº Convencional: | JSTA0008874 |
| Nº do Documento: | SA1200803060147 |
| Recorrente: | MAMBOTDR |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |