Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0803/15 |
| Data do Acordão: | 07/14/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ASSISTENTE PROFESSOR AUXILIAR SUSPENSÃO ALTERAÇÃO REMUNERAÇÃO LEI DO ORÇAMENTO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista cujo objecto principal é a questão de inconstitucionalidade do art. 20º, n.º 7, da Lei do Orçamento de Estado para 2012, Lei 64-B/2011, de 30.12, na medida em que, relativamente a tal questão, o Supremo Tribunal Administrativo não tem a última palavra e a interposição do recurso de revista não é um meio impugnatório indispensável de acesso ao Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19316 |
| Nº do Documento: | SA1201507140803 |
| Data de Entrada: | 06/26/2015 |
| Recorrente: | A.................... |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DO MINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |