Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0803/15
Data do Acordão:07/14/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
ASSISTENTE
PROFESSOR AUXILIAR
SUSPENSÃO
ALTERAÇÃO
REMUNERAÇÃO
LEI DO ORÇAMENTO
ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista cujo objecto principal é a questão de inconstitucionalidade do art. 20º, n.º 7, da Lei do Orçamento de Estado para 2012, Lei 64-B/2011, de 30.12, na medida em que, relativamente a tal questão, o Supremo Tribunal Administrativo não tem a última palavra e a interposição do recurso de revista não é um meio impugnatório indispensável de acesso ao Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P19316
Nº do Documento:SA1201507140803
Data de Entrada:06/26/2015
Recorrente:A....................
Recorrido 1:UNIVERSIDADE DO MINHO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: