Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026015 |
| Data do Acordão: | 11/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. ÓNUS DE PROVA. PRESUNÇÃO. |
| Sumário: | Já antes do disposto no artº 74, nº 3, da LGT, em caso de determinação da matéria tributável por presunções e estimativas, competia ao Fisco o ónus da prova dos pressupostos da sua aplicação e cabia ao contribuinte o ónus da prova do excesso da respectiva quantificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00056792 |
| Nº do Documento: | SA220011114026015 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | JP LEITE LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART74 N3. |
| Aditamento: | |